Comissão contra portagens na A24 e A25 entrega ação popular no Tribunal de Viseu
13.07.2021 |
A Comissão de Utentes Contra as Portagens na A25 e A24 apresentou hoje no Tribunal Administrativo de Viseu uma ação popular contra a cobrança de taxas nestas autoestradas, anunciou um dos quatro signatários.
“A ação, que pode ser subscrita por apenas uma pessoa, foi subscrita por quatro elementos da Comissão de Utentes e conta com várias testemunhas, uma delas tem alguma relevância uma vez que se trata do proprietário de uma das maiores empresas de mercadorias do país, a Patinter”, sustentou Francisco Almeida.
Esta ação, que “reclama o fim do pagamento das portagens”, acrescentou, tem dois fundamentos e o primeiro “é que se trata de duas autoestradas que não têm alternativa e isso tem sido dito até à exaustão, mas hoje isso é entregue em tribunal”.
Francisco Almeida lembrou que a alternativa à A25 é a Estrada Nacional 16 (EN 16) que atravessa cidades e vilas e, por isso, “os veículos pesados de transporte de mercadorias, designados por TIR não conseguem circular nessas vias” e, a título de exemplo, apontou o “cotovelo” no centro de São Pedro do Sul.
O mesmo acontece com a A25, cuja “alternativa” que “alguém possa imaginar é a EN2, entre Chaves e Faro, e que, em Lamego, por exemplo, é a rua ajardinada que passa por baixo do escadório que dá acesso à Senhora dos Remédios e que tem limite de altura, logo não pode passar um veículo de mercadorias”.
“Ou seja, não há alternativa às autoestradas sem pagamento, isto é deixar as pessoas sem uma alternativa sem pagamento para ligações inter-regionais”, reforçou.
O segundo fundamento, acrescentou, “é o nome que é dado, de autoestradas, quando a velocidade normal das autoestradas é 120 [quilómetros/hora] e estas duas vias têm troços em que não se pode circular a essa velocidade”.
Francisco Almeida refere que a comissão de utentes fez a A25 na íntegra, entre Aveiro e Vilar Formoso, e constatou que entre Viseu e Aveiro em 40% do percurso não é possível circular a uma velocidade de autoestrada, não se pode circular a 120”.
“Aqui bem perto”, exemplificou, “nas duas direções entre Viseu e Vilar Formoso, há uma zona em que não se pode circular a mais de 80 quilómetros por hora. Isto é uma autoestrada? No mínimo, o que alguém podia admitir é que nesses sítios não houvesse pagamento de portagens”, apontou.
Para este utente “não serve chegar a 01 de julho deste ano e dizer que há uma redução de 50%, até porque há troços em que a redução é de pouco mais de 40%, portanto as reduções foram feitas à medida”, uma vez que diz desconhecer a forma como foram calculadas e os critérios, disse aos jornalistas, junto ao tribunal, em Viseu, antes de entregar a ação popular, pela internet.
“Mas esta redução, independentemente da percentagem, é um artigo do Orçamento de Estado para 2021, portanto, é uma lei da Assembleia da República que termina em 31 de dezembro deste ano, ou seja, não é uma medida definitiva”, sustentou.