Covid-19: Medidas do estado de emergência

08.11.2020 |

O Governo aprovou este sábado as medidas do estado de emergência que vai vigorar entre segunda-feira, dia 09 de novembro, e 23 de novembro, prevendo o recolher obrigatório noturno durante a semana nos 121 concelhos de maior risco de contágio, entre outras medidas.

Nestes 121 municípios, onde há “risco elevado de transmissão da covid-19”, abrangendo 70% da população residente, ou seja, 7,1 milhões de habitantes em Portugal, incluindo todos os concelhos das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, a circulação também estará limitada nos próximos dois fins de semana entre as 13:00 de sábado e as 05:00 de domingo e as 13:00 de domingo e as 05:00 de segunda-feira.

O executivo aprovou ainda outras medidas que se irão aplicar a Portugal Continental, como a possibilidade da medição de temperatura corporal por meios não invasivos e a possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a covid-19.

Há 121 concelhos de Portugal Continental que estão em confinamento parcial desde a semana passada, seguindo o critério de terem “mais de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias” ou em função da proximidade com um outro município nessa situação.

A lista de concelhos será atualizada a cada 15 dias. A próxima revisão será realizada na quinta-feira.

 Medidas para os 121 concelhos:

– Dever de permanência no domicílio, exceto para o conjunto de deslocações já previamente autorizadas.

– Estabelecimentos de comércio encerram até às 22:00.

– Restaurantes têm de encerrar às 22:30.

– Presidentes das câmaras municipais podem fixar um horário de encerramento inferior ao limite máximo estabelecido, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.

– Proibidos eventos e celebrações com mais de cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.

– Presidentes das câmaras municipais decidem sobre a realização de feiras e mercados de levante.

– Permitidas as cerimónias religiosas e espetáculos de acordo com as regras da Direção-Geral da Saúde.

– Obrigatoriedade do teletrabalho sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento do trabalhador.

– Regime excecional e transitório de reorganização do trabalho aplicável às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores.

– Proibição de circulação na via pública entre as 23:00 e as 05:00 em dias de semana e nos fins de semana de 14 e 15 de novembro e 21 e 22 de novembro a partir das 13:00 (estão previstas exceções como deslocações a trabalho, regresso ao domicilio, situações de emergência ou o passeio de animais de estimação, entre outras).

Foto: postal.pt

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