Covid-19: Natal com alívio nas restrições e Ano Novo com “máxima contenção”

24.12.2020 |

O Governo aliviou as medidas de contenção da pandemia de covid-19 no Natal, mas impôs “máxima contenção” no Ano Novo, incluindo a proibição de circulação entre concelhos e recolher obrigatório às 23:00 na passagem de ano. 

As medidas antecipadas no início do mês para o Natal pelo Governo não sofreram alterações, mas, devido à evolução da pandemia, na semana passada o primeiro-ministro anunciou que para o Ano Novo seria necessário adotar “medidas de máxima contenção” em todo o território de Portugal continental.

Também na semana passada, o executivo divulgou a nova lista de níveis de risco, que divide os concelhos entre risco de contágio de covid-19 moderado, elevado, muito elevado e extremo – que entrou em vigor às 00:00 com o novo estado de emergência.

Segundo a lista atualizada de níveis de risco, existem 30 concelhos em risco extremo de contágio, menos cinco do que em 02 de dezembro, e 79 em risco muito elevado, mais um do que no início de dezembro.

O número de concelhos considerados de risco elevado permanece inalterado, 92, enquanto os municípios de risco moderado são agora 77, mais quatro do que no princípio do mês.

Na Madeira e nos Açores não são aplicadas as mesmas regras de Portugal continental, mas os Governos Regionais também decidiram aplicar mediadas especiais durante o Natal e o Ano Novo.

O novo estado de emergência entrou em vigor às 00:00 e prolonga-se até às 23:59 de 07 de janeiro.

 

Natal:

Concelhos de risco elevado, muito elevado e extremo:

– Nos dias 24 e 25 de dezembro, o recolher obrigatório será apenas a partir das 02:00 e até às 05:00.

– Nos dias 24 e 25 de dezembro, os estabelecimentos de restauração podem funcionar até à 01:00.

– Nos dias 24 e 25 de dezembro, os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.

Concelhos de risco muito elevado e extremo:

– No dia 26 de dezembro (sábado) a proibição de circulação na via pública entra em vigor apenas às 23:00. No dia 27 (domingo), o recolher obrigatório volta a ser às 13:00, como nos últimos fins de semana.

– No dia 26 de dezembro, os estabelecimentos de restauração podem funcionar, para refeições no estabelecimento, até às 15:30. No dia 27, os estabelecimentos comerciais e os restaurantes terão de encerrar até às 13:00.

 

Ano Novo:

Medidas aplicadas a todos os concelhos de Portugal continental:

– Proibição de circulação entre concelhos a partir das 00:00 de 31 de dezembro e as 05:00 de 04 de janeiro.

– No dia 31 de dezembro recolher obrigatório a partir das 23:00.

– No dia 31 de dezembro os restaurantes podem funcionar até às 22:30.

– Nos dias 01, 02 e 03 de janeiro proibição de circulação na via pública a partir das 13:00.

– Nos dias 01, 02 e 03 de janeiro, os restaurantes podem funcionar até as 13:00, exceto para entregas ao domicílio.

– Proibidas festas públicas ou abertas ao público.

– Proibidos ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas.

Foto: postal.pt

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