Identificados 60 indivíduos pelo crime de incêndio florestal no distrito de Viseu

25.04.2017 |

O Comando Territorial de Viseu da GNR registou, nos primeiros três meses deste ano, 398 incêndios no distrito de Viseu, tendo identificado 60 suspeitos pelo crime de incêndio florestal.
Comparando com igual período do ano de 2016 registaram-se mais 369 incêndios e foram identificados mais 42 suspeitos.
A obrigatoriedade de manutenção das faixas de gestão de combustíveis constitui uma das medidas preventivas previstas no Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 17/2009, de 14 de janeiro, com o objetivo de reduzir o número de incêndios florestais.
A elaboração de queimas é apenas permitida fora do período crítico e quando a classe de risco de incêndio é inferior ou igual ao nível elevado.
No caso de estarem reunidas as condições legais para a sua execução, recomenda-se ainda que se tome a máxima prudência na sua execução efetuando pequenos amontoados devidamente afastados com uma faixa de terreno limpo à sua volta em vez de um único amontoado e escolhendo dias nublados, húmidos e com pouco vento (abaixo do moderado). 
A Gaurda Nacional Republicana aconselha o uso do telemóvel para dar o alerta em caso de incêndio e vigilância total até à completa extinção da queima. Na eventualidade de ao final do dia a queima ainda possuir as brasas muito ativas, ainda que cumpra todas as orientações de segurança, deverá ser contactada a Proteção Civil e os Corpos de Bombeiros para alertar da situação. 
Convém ter sempre em atenção que mesmo que cumpra todas as obrigações legais para a execução de uma queima, caso esta origine um incêndio, pode vir a ser responsabilizado por crime de incêndio e pelos danos causados.

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