Período Crítico de incêndios até 15 de outubro 

04.10.2016 |

O Período Crítico, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, ocorre, habitualmente, até ao dia 30 de setembro.
No entanto, atendendo às condições meteorológicas que se verificam durante estes dias, o Governo decidiu prolongar este período até ao próximo dia 15 de outubro.
Face a esta decisão, continuam em vigor as seguintes proibições nos espaços florestais ou agrícolas: – fumar, fazer lume ou fogueiras; – fazer queimas ou queimadas; – lançar foguetes e balões de mecha acesa; – fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;  – fazer circular tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de faúlhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.

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