Tribunal condena homem por forçar filho de 14 anos a trabalhar nas férias

14.12.2021 |

A Relação de Coimbra condenou um homem do distrito de Viseu a uma pena suspensa por ter forçado o filho de 14 anos, sob ameaça, a trabalhar durante as férias, entre as 07:00 e as 20:00.

O Tribunal da Relação de Coimbra deu como provado de que no verão de 2017 o filho do arguido, do concelho de Sátão, foi obrigado a trabalhar com o pai, como eletricista, durante três meses, saindo de casa pelas 07:00 e regressando às 20:00.

“O filho chegou a recusar ir trabalhar com o pai, acabando, contudo, por aceder, com receio de que este lhe batesse. Tais factos, consubstanciado um comportamento desumano, cruel, comprometedor do desenvolvimento físico e psíquico do menor, preenchem o tipo de crime de violência doméstica”, concluíram os juízes Maria José Nogueira e Frederico Cebola, no acórdão a que a agência Lusa teve acesso.

O arguido foi condenado a uma pena única de três anos de prisão, suspensa na sua execução, num processo em que ficou também provado que foi autor de um crime de violência doméstica contra a sua ex-mulher, com quem estava casado desde 1999, referiu o documento, publicado em 10 de novembro.

O homem, que já tinha sido condenado em primeira instância, tinha apresentado recurso para a Relação de Coimbra, alegando que levava o filho para o trabalho não com a intenção “de o castigar, de o molestar física ou psicologicamente”, mas como “uma forma de aprendizagem, para passar o tempo, para o manter ocupado e distraído”.

O arguido recordou ainda que teve que começar a trabalhar aos 11 anos, aquando da morte prematura do seu pai, considerando que esse passado pode, “ainda que inconscientemente, ter contribuído para que o mesmo quisesse levar o seu filho consigo para o trabalho e ser um pouco mais exigente para com o mesmo”.

No entanto, os juízes da Relação não tiveram “a mínima hesitação” em considerar que o pai teve “um tratamento desumano” para com o filho, ao obrigá-lo a trabalhar diariamente durante todas as suas férias escolares, privando-o “de dedicar o seu tempo às atividades adequadas à sua idade, como sejam o estudo, mas também os momentos de lazer, de brincadeira com os seus pares”.

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